A COOPERLUB-cooperativa de mão de obra, apresenta proposta de ampliar e
flexibilizar o sistema de contratação de postos de trabalho, via Cooperativa
, que proporciona benefícios diferenciados do regime empregatício. Na
atualidade a REDUÇÃO de CUSTOS, é premissa para que as empresas sejam
competitivas com aceitação de seu produto/serviço pelo mercado. A carga
tributária direta e indireta obstrui a produção e comercialização de
produtos ou serviços. Ainda mais quando, calculamos o CUSTO DE NOSSA
MÃO-DE-OBRA.
Abordamos abaixo aspectos pertinentes ao sistema cooperativista, suas
vantagens e condições para que seja implantado:
1. Filosofia: ajuda mútua e união de pessoas é o método amplamente
utilizado (cooperativismo) em outros países, na relação empresa e
profissional, mantendo e gerando novos postos de trabalho;
2. Parceria: nosso contratante, em verdade é nosso PARCEIRO, a quem
dedicamos confiança, discernimento e comprometimento com resultados. A
lealdade, ética, transparência de idéias e objetivos comuns, são premissas
de nosso relacionamento.
3. Custos: equacionamos os custos pela Empresa, com: cálculos de folha
de pagamento, adiantamentos, vales, pagamento de cooperados, custos
bancários todos pela cooperativa.
4. Relação cooperado/empresa/cooperativa: nossos cooperados são
autônomos e sócio-cotistas da Cooperativa, portanto inexiste vínculo
empregatício. A relação é civil não estando sujeita a piso salarial e
sindicato. Somos todos responsáveis quanto aos impostos e implicações
geradas pelo trabalho de nossos cooperados associados.
5. Amparo Legal: dentro da legislação (Lei Federal: 5764/71), na
própria CLT (Artigo 442 em seu Parágrafo Único), Direito Constitucional
(Artigo 174, parágrafo 2o), do Direito Previdenciário (Lei 9876/99 e
10.666/03) e do Direito Cooperativo (Art. 4o da Lei 5764/71 e Portaria
925/95) e o Novo Código Civil em seu artigo 338.
6. Remuneração: a remuneração aos cooperados dá-se mediante a
liquidação pela Contratante do valor apurado em Nota de Débito, que inclui
sua produtividade mensal e ou quinzenal. Sempre após prévia aprovação,
contra apresentação da Planilha de produtividade aprovada e Nota Fatura de
serviços.
7. por nossos associados. Sobre a mesma incidirá a contribuição
previdenciária de 15% a cargo do Contratante para empresas fora do regime
especial (SIMPLES).
8. Contrato: firmado entre Empresa Contratante e Cooperativa, que
permite inclusão e exclusão de qualquer cooperado, sem implicações de custo
caso não exista produção. O prazo inicial é de 3 meses , podendo ser
rescindido a qualquer momento com carta de intenção rescisória de 30 dias.
9. Profissionais: encaminhamento de profissionais qualificados de
acordo com o perfil solicitado. Poderá haver a substituição ou
remanejamento, conforme avaliação a qualquer momento. Com isto, atenderemos
os objetivos sociais da cooperativa (manter o maior numero de associados
ativos), cumprindo o papel social previsto em lei, abrangendo diversas
atividades, funções e profissões.
10. Garantias Jurídicas: Garantimos assessoria aos nossos contratantes
em todas as cláusulas, nos eventuais litígios trabalhistas relacionados ao
sistema cooperativista. Parceria firmada com a PASTORE ADVOGADOS ASSOCIADOS,
escritório advocatício especializado em direito cooperativista no Brasil,
ampara e promove plena sustentação legal ao contratante de nossos serviços.
11. Aspecto Social e Participativo: os associados da cooperativa
participam de cursos e palestras, são convocados para assembléias estando
cientes sobre direitos e deveres na cooperativa. Todos subscrevem e
integralizam Cotas da Sociedade, partilham dos resultados após balanço
contábil anual.(Os valores das cotas são corrigidas monetariamente no
resgate).
12. Benefícios: Convênio Médico, Odontológico (ver planos e
coberturas); Cartão Supermercado (CBA-BONUS); Convênio Farmácia opcionais.
13. Previdência Social, Seguro; nossos associados são Contribuintes
Individuais previdenciários obrigatórios 11% de sua retirada (Lei 10.666/03
INSS) e o ato da adesão implica também em participação de apólice de Seguro
de Vida em Grupo.Este seguro cobre sua eventual incapacidade por acidente
(Diaria).
14. Subordinação e Liderança; dentre os cooperados disponibilizados na
Contratante será eleito um GESTOR. Este profissional é indispensável na
relação com cooperados /cooperativa/contratante. Sua atribuição será manter
interação entre a cooperativa, cooperados e empresa, coordenando tarefas e
solucionando eventuais problemas operacionais. Nosso Suporte Operacional
procederá mensalmente apoio ao Gestor realizando assembléias informativas.