Consultoria Ambiental
COOPERLUB

A COOPERLUB-cooperativa de mão de obra, apresenta proposta de ampliar e flexibilizar o sistema de contratação de postos de trabalho, via Cooperativa , que proporciona benefícios diferenciados do regime empregatício. Na atualidade a REDUÇÃO de CUSTOS, é premissa para que as empresas sejam competitivas com aceitação de seu produto/serviço pelo mercado. A carga tributária direta e indireta obstrui a produção e comercialização de produtos ou serviços. Ainda mais quando, calculamos o CUSTO DE NOSSA MÃO-DE-OBRA.

Abordamos abaixo aspectos pertinentes ao sistema cooperativista, suas vantagens e condições para que seja implantado:

1. Filosofia: ajuda mútua e união de pessoas é o método amplamente utilizado (cooperativismo) em outros países, na relação empresa e profissional, mantendo e gerando novos postos de trabalho;

2. Parceria: nosso contratante, em verdade é nosso PARCEIRO, a quem dedicamos confiança, discernimento e comprometimento com resultados. A lealdade, ética, transparência de idéias e objetivos comuns, são premissas de nosso relacionamento.

3. Custos: equacionamos os custos pela Empresa, com: cálculos de folha de pagamento, adiantamentos, vales, pagamento de cooperados, custos bancários todos pela cooperativa.

4. Relação cooperado/empresa/cooperativa: nossos cooperados são autônomos e sócio-cotistas da Cooperativa, portanto inexiste vínculo empregatício. A relação é civil não estando sujeita a piso salarial e sindicato. Somos todos responsáveis quanto aos impostos e implicações geradas pelo trabalho de nossos cooperados associados.

5. Amparo Legal: dentro da legislação (Lei Federal: 5764/71), na própria CLT (Artigo 442 em seu Parágrafo Único), Direito Constitucional (Artigo 174, parágrafo 2o), do Direito Previdenciário (Lei 9876/99 e 10.666/03) e do Direito Cooperativo (Art. 4o da Lei 5764/71 e Portaria 925/95) e o Novo Código Civil em seu artigo 338.

6. Remuneração: a remuneração aos cooperados dá-se mediante a liquidação pela Contratante do valor apurado em Nota de Débito, que inclui sua produtividade mensal e ou quinzenal. Sempre após prévia aprovação, contra apresentação da Planilha de produtividade aprovada e Nota Fatura de serviços.

7. por nossos associados. Sobre a mesma incidirá a contribuição previdenciária de 15% a cargo do Contratante para empresas fora do regime especial (SIMPLES).

8. Contrato: firmado entre Empresa Contratante e Cooperativa, que permite inclusão e exclusão de qualquer cooperado, sem implicações de custo caso não exista produção. O prazo inicial é de 3 meses , podendo ser rescindido a qualquer momento com carta de intenção rescisória de 30 dias.

9. Profissionais: encaminhamento de profissionais qualificados de acordo com o perfil solicitado. Poderá haver a substituição ou remanejamento, conforme avaliação a qualquer momento. Com isto, atenderemos os objetivos sociais da cooperativa (manter o maior numero de associados ativos), cumprindo o papel social previsto em lei, abrangendo diversas atividades, funções e profissões.

10. Garantias Jurídicas: Garantimos assessoria aos nossos contratantes em todas as cláusulas, nos eventuais litígios trabalhistas relacionados ao sistema cooperativista. Parceria firmada com a PASTORE ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório advocatício especializado em direito cooperativista no Brasil, ampara e promove plena sustentação legal ao contratante de nossos serviços.
 
11. Aspecto Social e Participativo: os associados da cooperativa participam de cursos e palestras, são convocados para assembléias estando cientes sobre direitos e deveres na cooperativa. Todos subscrevem e integralizam Cotas da Sociedade, partilham dos resultados após balanço contábil anual.(Os valores das cotas são corrigidas monetariamente no resgate).

12. Benefícios: Convênio Médico, Odontológico (ver planos e coberturas); Cartão Supermercado (CBA-BONUS); Convênio Farmácia opcionais.
 
13. Previdência Social, Seguro; nossos associados são Contribuintes Individuais previdenciários obrigatórios 11% de sua retirada (Lei 10.666/03 INSS) e o ato da adesão implica também em participação de apólice de Seguro de Vida em Grupo.Este seguro cobre sua eventual incapacidade por acidente (Diaria).

14. Subordinação e Liderança; dentre os cooperados disponibilizados na Contratante será eleito um GESTOR. Este profissional é indispensável na relação com cooperados /cooperativa/contratante. Sua atribuição será manter interação entre a cooperativa, cooperados e empresa, coordenando tarefas e solucionando eventuais problemas operacionais. Nosso Suporte Operacional procederá mensalmente apoio ao Gestor realizando assembléias informativas.